Vulnerabilidade, dependência física, financeira e recursos jurídicos podem favorecer abusadores e agressores.
Por Maria
Rassy
Bernardo, Isabella, Murilo, Henry... Crianças que ocuparam os
noticiários pelos seus cruéis assassinatos, mas que representam a realidade de
milhares de anônimos e nos trazem uma questão: por que não houve a denúncia?
A situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes perante
o poder dos responsáveis que deveriam senão por dever moral e afetivo, mas por
força de lei cuidar, respeitar e proteger a infância, foi agravada no último
ano com o isolamento social, com a interrupção das aulas presenciais e o
aumento do período em que os agressores passam em casa.
Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos
Humanos, os casos de agressões/abusos podem estar subnotificados. Entre março e
junho de 2020 foram realizadas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, contra
29.965 em 2019 no mesmo período. Especialistas apontam que essa queda nas
denúncias, a menor da série histórica de registros desde 2011, pode ter sido
causada porque a maioria das denúncias ocorriam em ambiente escolar, sendo realizadas
por educadores e cuidadores de creche. As principais violações notificadas
foram de negligência, violência psicológica, violência física e violência
sexual.
Quando a família falha em proteger, o Estado deveria ser o
instrumento para a segurança e justiça para o menor, porém, em nosso sistema
jurídico existe uma brecha que pode desestimular denúncias contra genitores
abusadores: a Lei de Alienação Parental (12.318/10), que é usada na prática para
proteger os agressores contra mães que denunciam casos de abuso sexual ou
violência doméstica. Segundo informações da Comissão de Direitos Humanos da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em mais de mil casos de denúncias
de alienação parental, apenas um dos casos foi de denúncia contra o pai.
Somado à Lei de Alienação Parental, o direito à Guarda
Compartilhada é um dos fatores que facilitam o acesso ao vulnerável por parte
dos abusadores. É claro que a guarda compartilhada foi um avanço no direito
paterno/materno de acesso ao filho, mas ela deveria estar diretamente condicionada
ao fato do(a) genitor(a) que dividirá a tutela poder oferecer um ambiente
saudável aos filhos. Fatores relacionados à dependência psicológica e
financeira da mãe também são agravantes para a subnotificação das denúncias
contra pais e padrastos.
No caso do assassinato do menino Henry Borel,
no dia 8 de março, aparentemente o círculo social e familiar da criança
foi negligente, omisso e cúmplices de uma tragédia anunciada. Segundo
depoimento da babá da criança, um dos motivos foi o seu medo de ser prejudicada
pelo padrasto de Henry.
Por que não se denuncia a violência? Medo, vulnerabilidade e
vergonha são fatores que pesam em muitas famílias para o não afastamento do
menor de seu agressor e a não realização da denúncia. Tenta-se justificar o
injustificável e o preço que se paga é muito alto.
Precisamos encarar essa realidade e olhar para criança e
para o adolescente vítima de violência e oferecer meios concretos para afastá-los
de seu agressor e oportunizar medidas de proteção e reestruturação para suas
mães e/ou familiares denunciantes. No Brasil as denúncias sobre violações dos
direitos de crianças e adolescentes podem ser realizadas de diversas formas
entre elas pelo Conselho Tutelar ou de maneira gratuita e anônima pelo canal “Disque
100”.

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