Em entrevista a Gazeta do povo o vereador disse ter recebido dados da Urbs que indicam que a presença média desse público dentro dos coletivos é é de 5% a 6% do total de passageiros transportados. Todos os veículos que atendem a Rede Integrada de Transporte possuem 20% do total de assentos reservados a idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. O atendimento prioritário a esse público é estipulado pela lei federal 10.048, de 2000. O Estatuto do Idoso, de 2003, prevê que 10% dos assentos do transporte coletivo devem ser reservados para idosos.
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